O Movimento Tradicionalista Gaúcho do Mato Grosso do Sul (MTG-MS), por meio da Diretoria Artística, no que diz respeito ao Regulamento Geral, na Seção III - Chula, Danças Gaúchas de Salão e Biriva, no artigo nº 47, inciso I e II, autoriza em caráter excepcional para o 33º Fegams, as seguintes informações para as provas na Modalidade Chula: